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Medicina e segurança do trabalho e sua obrigatoriedade

Afinal, quais empregadores precisam enviar os eventos de saúde e segurança do trabalho?


Primeiramente, vou deixar claro logo de começo: não importa o tamanho ou enquadramento da empresa, se ela tiver ao menos um empregado é preciso enviar os eventos de SST normalmente.

No eSocial, não existe desobrigação para MEI, ME e Pequena empresa, basta ter empregado para que seja obrigatório o envio dos eventos.



 

E como ficam as empresas sem empregados?


Os eventos de SST referem-se a saúde e segurança do trabalhador, por isso as empresas sem empregados não são obrigadas a enviar os eventos de SST.


Prazos para envio?


O prazo do envio dos eventos de SST não mudou! Oficialmente, o cronograma segue o estabelecido na PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Ou seja, para as empresas dos Grupos 2 e 3, a obrigatoriedade começou dia 10/01/22 e esses empregadores precisam enviar os eventos de SST com base nessa data.

Embora existem notícias em outras fontes sobre uma flexibilização no envio dos eventos de SST durante 2022, o cronograma oficial é que consta na Portaria n˚ 71. O que foi flexibilizado é a cobrança por parte do Governo.

Pois bem, no mês de janeiro de 2023 a última fase do cronograma do eSocial começa para as empresas integrantes do grupo 4, o envio dos eventos SST.


O grupo 3 é maioria, pois grande parte das pessoas jurídicas do Brasil são micro e pequenas empresas, esse grupo começou a realizar o envio dos eventos SST em janeiro deste ano (2022).

Junto com o grupo 3, o grupo 2 também começou a enviar as informações SST esse ano, o grupo 1 começou antes, e em 2023 será a vez do grupo 4.

O grupo 4 é composto por órgãos públicos e organizações internacionais, veja abaixo o cronograma para este grupo:


1ª Fase: 21/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;


2ª Fase: 22/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;


3ª Fase: 22/08/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de agosto/2022);


4ª Fase: 01/01/2023 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).


Sócios, estágiarios e menor aprendiz: Como fica o envio para eles?


O diretor/sócio da empresa, que recebe um pró-labore, como não é empregado, não enviamos os eventos de SST para ele.

No caso dos estagiários, como são trabalhadores sem vínculo, ou seja, não vinculados a CLT e ao INSS, não é exigidos o envio dos eventos de SST para os estagiários.

O caso do Menor Aprendiz é diferente. Este tipo de trabalhador é empregado vinculado a CLT e ao INSS. Por isso, é obrigatório o envio dos eventos de SST para o menor aprendiz.


Como enviar eventos de SST


Existem, basicamente, 2 formas de enviar os eventos de SST:


1) Portal do eSocial.

2) Software utilizado pela empresa, Contabilidade/Assessoria de SST.


O portal do eSocial já disponibilizou o módulo web SST, agora é possível enviar e consultar todos os eventos de SST por lá.


O que deve ser informado no eSocial SST?


Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

Portanto, a partir do 1º dia do mês de janeiro de 2023 vai se iniciar o período para envio das obrigações dos eventos em Segurança e Saúde no Trabalho para órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para o eSocial.

Confira abaixo os três principais eventos SST que devem ser enviados:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

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